A Justiça do Rio de Janeiro determinou uma medida cautelar que assegura proteção temporária às empresas do grupo Invepar. A decisão suspende execuções e bloqueios judiciais por um prazo de 30 dias, concedendo fôlego ao grupo para reestruturar suas dívidas.
A determinação atende a um pedido feito pelas controladas mobilizadas em processo de renegociação com credores, buscando alternativas para evitar a recuperação judicial completa.
O que você vai ler neste artigo:
Decisão do magistrado
A medida cautelar foi proferida pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Segundo o juiz responsável, diante da complexidade e do volume das dívidas, a suspensão das cobranças é fundamental para viabilizar negociações entre as empresas e os credores. O magistrado considerou ainda o risco de colapso operacional caso ativos essenciais fossem bloqueados para pagamentos imediatos.
A proteção judicial alcança sete companhias ligadas à Invepar, incluindo aquelas que atuam na área de transporte urbano, concessões rodoviárias e aeroportuárias. Além disso, a liminar delimita o período de 30 dias como uma janela para avanço nas tratativas de reestruturação.
A decisão também impede a inscrição das empresas em cadastros de inadimplentes e determina a necessidade de comunicação imediata aos credores sobre o plano preliminar de negociação. O juiz salientou que o objetivo da medida não é o de interromper definitivamente as cobranças, mas proporcionar equilíbrio e previsibilidade aos processos de renegociação de passivos.
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Contexto da crise financeira do grupo
O grupo Invepar enfrenta dificuldades financeiras há anos, sobretudo em razão do elevado endividamento e da complexidade de alguns ativos sob sua administração. A companhia já vinha adotando medidas de contenção, como redução de despesas, venda de participações e busca por novos investidores.
Parte do desafio enfrentado pelo grupo está ligada à baixa rentabilidade de concessões. No setor de transportes, por exemplo, a pandemia de Covid-19 afetou diretamente as receitas, e a recuperação ainda é considerada lenta, segundo especialistas do setor. Além disso, condições contratuais de algumas concessões se tornaram desequilibradas com o tempo, exigindo revisões e ajustes para garantir sustentabilidade operacional.
Os esforços anteriores de reestruturação não foram suficientes para sanar o fluxo de caixa. Por isso, a empresa intensificou as conversas com credores em 2024 e começou a considerar soluções como planos de recuperação extrajudicial ou acordos bilaterais de renegociação.
Empresas envolvidas e impacto nas operações
A decisão envolve diretamente as controladas que operam concessões estratégicas, como a Linha Amarela (LAMSA), a Metrô Barra (CBTU), a GRU Airport (Aeroporto de Guarulhos) e a Concessionária Auto Raposo Tavares (Cart). Essas companhias são responsáveis por operações com grande impacto no deslocamento urbano e na infraestrutura do país.
Sem a proteção judicial, essas operações poderiam ter seus serviços afetados por bloqueios de conta, arrestos de bens e até paralisações. A cautelar busca evitar tais cenários, garantindo continuidade e permitindo que os serviços não sofram interrupções, algo que poderia trazer prejuízo aos usuários e às cidades atendidas.
Embora a medida não resolva os problemas financeiros do grupo, especialistas avaliam que o tempo extra pode ser decisivo para fechar acordos que aliviem o passivo das empresas e restabeleçam sua capacidade de cumprimento contratual.
Repercussão entre os credores e próximos passos
A concessão da proteção temporária foi recebida com cautela pelos credores. Enquanto alguns manifestaram interesse em aderir às negociações, outros ainda aguardam maior clareza sobre as condições do plano apresentado. A expectativa do grupo é que, com a suspensão temporária das cobranças, haja maior adesão ao processo.
Nos próximos 30 dias, as empresas deverão apresentar evolução nas tratativas, sob pena de a Justiça não renovar a medida. Se não houver avanços concretos, uma recuperação judicial poderá se tornar inevitável. Advogados especializados observam que o desfecho dependerá da disposição de diálogo entre as partes envolvidas.
Até o momento, a Invepar não confirmou a possibilidade de venda de novos ativos, mas sinaliza que todas as alternativas estão sendo consideradas para evitar danos operacionais e preservar a prestação dos serviços públicos sob responsabilidade do grupo. A mobilização interna para revisar contratos e negociações setoriais tem se intensificado desde o início de 2024.
Com a liminar em vigor, o grupo Invepar terá um período chave para reorganizar suas finanças e evitar maiores prejuízos, em uma tentativa de manter seus contratos com o poder público e garantir a sustentabilidade de suas operações.
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