Com a regulamentação do setor de apostas esportivas no Brasil, os ganhos obtidos por meio das plataformas passaram a ser obrigatoriamente declarados no Imposto de Renda. A exigência vale tanto para prêmios tributáveis quanto para aqueles isentos de imposto.
Ou seja, independentemente do valor ou do recolhimento automático pela casa de apostas, cabe ao apostador informar os rendimentos à Receita Federal para evitar irregularidades fiscais.
O que você vai ler neste artigo:
Regras para declarar apostas esportivas no Imposto de Renda
A Receita Federal passou a exigir mais rigor na forma como os prêmios e lucros obtidos em plataformas de apostas esportivas são declarados. Essa mudança acompanha a formalização do setor — que, até recentemente, funcionava em um ambiente pouco fiscalizado. Agora, as informações devem constar na declaração anual, mesmo nos casos em que o imposto já tenha sido retido na fonte.
De acordo com a regulamentação publicada pelo Ministério da Fazenda, os prêmios superiores a R$ 2.259,20 passaram a ser tributados com alíquota de 15%. A cobrança é feita diretamente pela plataforma ou empresa de apostas, desde que devidamente autorizada a operar no Brasil. Mesmo com a retenção automática, os valores recebidos devem constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no campo 99 – Outros.
Além disso, todo rendimento obtido precisa ser informado à Receita, independentemente de sua natureza tributária. A não declaração, mesmo de valores isentos, pode levar à aplicação de penalidades, como multas, juros e até sanções mais severas em casos reincidentes.
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O que deve ser declarado
A obrigatoriedade recai sobre o chamado ganho líquido, ou seja, a diferença entre o total recebido em prêmios e o valor efetivamente apostado. Não é permitido subtrair outras despesas do valor declarado, e o imposto incide exclusivamente sobre esse resultado. Importante destacar que os valores devem ser informados mesmo que não tenham sido transferidos para contas bancárias — o crédito na conta da plataforma já caracteriza disponibilidade econômica para fins tributários.
Portanto, são declaráveis:
- Valores recebidos como prêmios de apostas,
- Ganhos líquidos (prêmio menos valor apostado),
- Rendimentos isentos quando inferiores ao limite de tributação (até R$ 2.259,20 a partir de fevereiro/2024),
- Prêmios cuja tributação foi feita diretamente na fonte pela empresa de apostas.
Como preencher a declaração
A forma correta de informar os ganhos é acessando a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no programa do Imposto de Renda. Em seguida, deve-se selecionar o código “99 – Outros” e preencher:
- O valor total tributável recebido,
- A descrição do prêmio, detalhando que se trata de valores oriundos de apostas esportivas,
- Os dados da fonte pagadora (nome e CNPJ da empresa de apostas).
No caso de valores isentos, eles devem constar justamente para evitar inconsistências na análise do sistema da Receita. O cruzamento de dados pode identificar omissões que, futuramente, ocasionem pendências ou convocações a prestar esclarecimentos.
Quando o imposto é isento
De acordo com a nova faixa de isenção do imposto retido na fonte, prêmios abaixo de R$ 2.259,20, a partir de fevereiro de 2024, ficam livres da tributação na fonte. Contudo, essa isenção não significa que esses valores possam ser ignorados na declaração de ajuste anual.
Em janeiro de 2024, o limite anterior era de R$ 2.112,00, o que reforça a importância de seguir a evolução dos valores atualizados. O não cumprimento dessas diretrizes pode comprometer a regularidade fiscal do contribuinte.
Além disso, corrigir declarações fora do prazo ou após notificações pode resultar em custos maiores com multas e outros encargos administrativos.
Recomendações para os apostadores
Diante da fiscalização mais rigorosa, especialistas recomendam uma série de boas práticas para aqueles que apostam com frequência. A principal delas é manter um controle detalhado de todas as movimentações feitas nas plataformas, com extratos, comprovantes de prêmio e recibos de saque.
Para garantir maior segurança e conformidade com o fisco, considere as seguintes orientações:
- Guarde extratos atualizadosdas casas de apostas onde realizou movimentações,
- Acompanhe todas as alterações normativas, uma vez que o setor ainda passa por atualizações constantes,
- Busque apoio contábil especializado, principalmente se movimentar valores expressivos ou utilizar mais de uma plataforma,
- Evite manter valores altos sem declarar, mesmo que permaneçam dentro da plataforma e não sejam sacados,
- Verifique se a empresa de apostas está regulamentada no Brasil, pois isso pode influenciar na retenção correta do imposto.
Obrigação das empresas de apostas
Não apenas os apostadores, mas também as próprias plataformas precisam cumprir novos padrões fiscais e administrativos com a regulamentação em vigor. As empresas são obrigadas a operar como pessoas jurídicas no país, sujeitas à Contribuição sobre a Receita Bruta, IRPJ, PISe Cofins.
Além disso, precisam manter escrituração contábil e enviar regularmente suas declarações fiscais. Deixar de cumprir tais obrigações pode significar a revogação da autorização para funcionar, além de colocar em risco a operação e a reputação da marca.
Esse cenário obriga as empresas do setor a investirem mais em conformidade e governança fiscal. Por consequência, há uma expectativa de que o mercado se torne mais competitivo, com benefícios diretos ao consumidor e maior credibilidade institucional.
Com o avanço dessa regulamentação no Brasil, torna-se fundamental que tanto empresas quanto apostadores acompanhem as regras aplicáveis e ajustem seus comportamentos à nova realidade tributária. Essa adequação é imprescindível para garantir a legalidade das operações e, sobretudo, evitar problemas futuros com a Receita Federal.
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