Se aproxima a temporada de entrega da declaração de imposto de renda e, como de costume, as dúvidas começam a surgir. Não tenha receio, pois aqui você encontrará tudo o que é necessário para realizar este processo sem erros e sem complicações.
O primeiro passo é saber se é necessário declarar. Nem todo mundo precisa enviar a declaração para a Receita Federal. Neste artigo, você encontrará informações importantes sobre quem deve realizar a declaração, quais documentos e informações são necessários, como preencher a declaração, quais são as deduções permitidas e muito mais. Não perca esta oportunidade de ficar por dentro do assunto e garantir uma declaração sem problemas!
O que você vai ler neste artigo:
Quem precisa declarar?
Se você é residente no Brasil e teve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano passado, precisa declarar o imposto de renda. Mas essa não é a única situação em que é necessário fazer a declaração. Veja abaixo quem mais deve declarar:
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte
Se você teve, em 2020, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no valor total acima de R$40.000,00, também precisa declarar o imposto de renda. Alguns exemplos desses rendimentos são: indenizações trabalhistas, saques do FGTS, seguro-desemprego, entre outros.
Ganho de capital na venda de bens ou direitos
Caso tenha vendido, em 2020, algum bem ou direito que tenha gerado ganho de capital, como imóveis, por exemplo, é obrigatória a declaração. Além disso, se você comprou algum bem com o intuito de vendê-lo no futuro, é necessário declarar o resultado dessa operação.
Atividades rurais
Se você teve, em 2020, renda proveniente de atividade rural acima de R$142.798,50, deve apresentar a declaração do imposto de renda. É importante lembrar que essa regra se aplica a quem exerce atividade rural como produtor, seja individual ou em parceria.
Bens acumulados
A declaração do imposto de renda também deve ser feita por quem teve, em 2020, a posse ou propriedade de bens com valor total acima de R$300.000,00. Esses bens incluem imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, entre outros.
Receita bruta de atividade em declaração simplificada
Se você escolheu a declaração simplificada e teve, em 2020, receita bruta de atividade não superior a R$4.000.000,00, mas superior ao valor de isenção de R$28.559,70, deve entregar a declaração.
A declaração do imposto de renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros. Se você se enquadra em alguma das situações listadas acima, não deixe de fazer a sua declaração e ficar em dia com a Receita Federal.
O que é preciso ter em mãos?
Quando chega o período da declaração de imposto de renda, muitos contribuintes sentem-se perdidos em meio à papelada. Afinal, quais documentos são necessários para preencher corretamente o formulário da Receita Federal? Neste tópico, vamos listar tudo o que você precisa ter em mãos para não ficar perdido na hora de declarar seus rendimentos.
Documentos pessoais
Antes de começar a preencher o formulário, tenha em mãos os seguintes documentos pessoais: CPF, RG, título de eleitor e comprovante de endereço atualizado. Em caso de dependentes, é necessário também ter o CPF e a data de nascimento de cada um.
Documentos trabalhistas
Se você é assalariado, além do informe de rendimentos fornecido pela empresa, é preciso ter em mãos os comprovantes de recebimento de salário e o extrato de FGTS. Caso tenha trabalhos extras ou autônomos, também é necessário reunir todos os comprovantes de pagamentos recebidos.
Investimentos
Caso você tenha investimentos, é preciso ter em mãos os comprovantes de rendimentos obtidos com essas aplicações. Isso inclui ações, fundos imobiliários, títulos públicos, entre outros investimentos. Além disso, é importante ter em mãos a nota de corretagem de todas as transações realizadas no ano anterior.
Bens e propriedades
Se você possui bens de alto valor, como imóveis ou veículos, é preciso ter em mãos todos os documentos que comprovam a propriedade e o valor desses bens. Caso tenha vendido algum bem no ano anterior, também é necessário ter em mãos o comprovante de venda e a nota fiscal do bem.
Despesas médicas
Se você teve despesas médicas ao longo do ano passado, é preciso ter em mãos todos os comprovantes de pagamentos dessas despesas. Isso inclui consultas, exames, internações, cirurgias, entre outros procedimentos. Além disso, é importante ter em mãos o nome do profissional que realizou o atendimento, o CRM e o CPF dele.
Gastos com educação
Se você tem filhos em escolas ou faculdades, é importante reunir todos os comprovantes de gastos com a educação deles. Isso inclui mensalidades, material escolar, uniformes, entre outros gastos. Além disso, é preciso ter em mãos o nome e o CNPJ da instituição de ensino. Se você é estudante, também é importante ter em mãos os comprovantes de mensalidade e de materiais escolares.
Lembre-se de que a declaração de imposto de renda é uma tarefa que exige organização e atenção aos detalhes. Reúna todos os documentos necessários antes de começar a preencher o formulário e siga as orientações da Receita Federal. Dessa forma, você evitará erros e possíveis multas por atrasos ou informações equivocadas.
Como preencher a declaração?
Quando chega a época de declarar o imposto de renda, muitas pessoas ficam preocupadas com a quantidade de informações que precisam preencher na declaração. Para evitar erros e possíveis problemas futuros, é importante estar bem informado sobre como preencher corretamente a declaração.
Identificação do contribuinte
O primeiro passo ao preencher a declaração é informar corretamente os dados pessoais do contribuinte. É preciso incluir nome completo, CPF, data de nascimento, endereço e profissão, além de informar se o contribuinte é casado ou solteiro.
Rendimentos e despesas
A seguir, é preciso informar os rendimentos obtidos durante o ano, seja por meio de trabalhos com carteira assinada, autônomo, aposentadoria ou qualquer outra fonte de renda. Também é necessário detalhar as despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência.
Bens e direitos
O contribuinte também precisa informar os seus bens e direitos, como imóveis, veículos, investimentos e demais patrimônios possuídos. É importante lembrar que essas informações precisam ser informadas com precisão e de acordo com o valor de mercado.
Dívidas e ônus
Além dos bens e direitos, é necessário informar eventuais dívidas e ônus, como financiamentos, empréstimos e dívidas fiscais. Essas informações serão usadas pelo fisco para avaliar a capacidade financeira do contribuinte.
Apuração do imposto
Com todas as informações informadas, o programa calcula automaticamente o valor do imposto devido pelo contribuinte. Se houver diferença a pagar, é possível gerar o DARF e realizar o pagamento em qualquer banco. Se houver restituição, o contribuinte receberá o valor em sua conta bancária informada na declaração.
Prazo de entrega
Por fim, é importante ficar atento aos prazos. A declaração anual do imposto de renda precisa ser entregue até o último dia útil do mês de abril. Quem não cumprir esse prazo está sujeito a multas e outras penalidades aplicadas pela Receita Federal.
Concluindo, preencher corretamente a declaração do imposto de renda é fundamental para evitar dor de cabeça no futuro. É importante organizar todas as informações com antecedência e ficar atento aos prazos estipulados pela Receita Federal. Seguindo essas dicas, é possível fazer a sua declaração com facilidade e tranquilidade.
Quais são as deduções permitidas?
Ao fazer sua declaração de imposto de renda, é importante lembrar que algumas despesas podem ser deduzidas do valor a ser pago. Mas quais são essas despesas permitidas? Neste tópico, vamos abordar algumas das principais deduções permitidas.
Despesas médicas
As despesas médicas são uma das principais deduções permitidas. Podem ser incluídas nessa categoria consultas médicas, exames, procedimentos cirúrgicos, internações hospitalares, entre outros. Vale lembrar que é importante guardar todos os comprovantes dessas despesas para apresentar na declaração.
Contribuição previdenciária ou pensão alimentícia
Outra despesa que pode ser deduzida é a contribuição previdenciária paga pelo contribuinte, tanto para o INSS quanto para regime próprio dos servidores públicos. Além disso, a pensão alimentícia também pode ser deduzida em alguns casos, desde que seja mencionada no acordo judicial.
Educação
As despesas com educação também podem ser deduzidas, desde que sejam efetuadas em escolas de ensino infantil, fundamental, médio, técnico ou superior. Cursos de idiomas, profissionalizantes ou pré-vestibulares não são considerados despesas elegíveis para dedução.
Aluguel ou financiamento imobiliário
O valor pago mensalmente pelo aluguel ou pelo financiamento imobiliário também pode ser deduzido na declaração de imposto de renda. No caso do financiamento, é importante se atentar para a parcela de juros, que é a única parte que pode ser deduzida.
Doações
Fazer doações para instituições de caridade também pode ser uma forma de reduzir o valor a ser pago no imposto de renda. As doações podem ser feitas para fundos municipais, estaduais e federais, bem como para entidades beneficentes e programas aprovados pelo Governo.
Dependentes
Por fim, a inclusão de dependentes na declaração de imposto de renda também pode reduzir o valor a ser pago. São considerados dependentes cônjuges, filhos, enteados, pais e irmãos, desde que se enquadrem nas condições estabelecidas pela Receita Federal.
Em resumo, existem diversas despesas que podem ser deduzidas na declaração de imposto de renda, como as despesas médicas, educação, aluguel ou financiamento imobiliário, doações e dependentes. É importante lembrar que cada uma dessas deduções possui regras específicas, então é fundamental se informar antes de realizar a declaração para garantir o melhor aproveitamento possível dessas deduções.
O que é restituição e como recebê-la?
A restituição é um processo no qual o contribuinte recebe de volta o valor do imposto de renda que pagou em excesso ao longo do ano. Esse reembolso é resultado de um cálculo feito pela Receita Federal, que avalia as deduções e descontos aplicáveis ao imposto.
Para receber a restituição, o contribuinte precisa realizar a declaração do imposto de renda. Esse documento reúne todas as informações sobre a renda anual, gastos dedutíveis e pagamentos de impostos, permitindo que a Receita Federal faça o cálculo da restituição.
Ao realizar a declaração, o contribuinte pode escolher entre receber a restituição diretamente em sua conta bancária ou por meio de um cheque. A opção por receber o valor em conta pode ser indicada durante o preenchimento da declaração.
É importante lembrar que a restituição pode ser liberada em lotes, que são divididos de acordo com as datas de entrega da declaração. Quem envia o documento nos primeiros dias do prazo pode receber a restituição antes dos demais contribuintes.
Além disso, é possível acompanhar o status da restituição pela internet. A Receita Federal disponibiliza um sistema online que permite verificar a data de liberação do pagamento e obter informações sobre eventuais pendências na declaração.
Por fim, é importante destacar que a restituição não é um benefício, mas sim um direito do contribuinte que pagou mais imposto do que devia. Por isso, é fundamental realizar a declaração da forma correta e garantir que todas as informações importantes estejam preenchidas de maneira clara e objetiva.
Conclusão
Ao longo deste artigo, apresentamos informações importantes e dicas valiosas sobre como fazer sua declaração de imposto de renda corretamente, evitando problemas com a Receita Federal. Abordamos temas essenciais como: a definição de quem precisa declarar, os documentos e informações necessários para preenchimento da declaração, orientações de como preenchê-la, a lista de deduções permitidas e, por fim, o entendimento do que é a restituição e como recebê-la.
Com todas essas informações em mãos, é possível realizar a sua declaração de imposto de renda com maior tranquilidade e assertividade. Não se esqueça de se organizar com antecedência, reunindo documentos, comprovantes e informações relevantes, tornando o processo menos penoso e evitando surpresas desagradáveis. Lembre-se de seguir atentamente as orientações da Receita Federal e, em caso de dúvidas, não hesite em procurar suporte de um contador ou profissional capacitado.
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