A declaração de herança no Imposto de Renda 2025 exige atenção por parte do herdeiro, do meeiro ou do representante legal da pessoa falecida. O procedimento varia conforme o estágio do inventário e a condição de quem está efetuando a declaração.
O processo pode parecer burocrático, mas é fundamental para evitar inconsistências fiscais e garantir que os bens sejam corretamente transferidos à declaração dos beneficiários finais.
O que você vai ler neste artigo:
Declaração do espólio: Etapas fundamentais
A herança é declarada em etapas diferentes, conforme o andamento do inventário. A Receita Federal exige que sejam entregues até três tipos de declaração, de acordo com o momento do processo.
Declaração inicial do espólio
Se a pessoa faleceu em 2024, o representante legal — geralmente um cônjuge, parente ou procurador — é responsável por entregar a declaração inicial do espólio. Essa declaração deve ser feita no mesmo programa utilizado para o IR de pessoas físicas.
- Utilize o CPF e nome do falecido;
- Na ficha “Identificação do Contribuinte”, selecione a opção “Natureza da Ocupação” com o código 81 – Espólio;
- Preencha os dados do inventariante ou representante na aba “Espólio”.
Todos os bens, rendimentos e obrigações da pessoa falecida devem ser informados. A escolha entre os modelos simplificado ou completo também pode ser feita aqui, conforme a situação.
Declaração intermediária do espólio
Se o falecimento ocorreu antes de 2024 e o inventário ainda não foi concluído, então é obrigatória a declaração intermediária do espólioem 2025. O procedimento e as informações exigidas são os mesmos da declaração inicial.
A entrega deve continuar ocorrendo todos os anos até que a partilha seja feita e o espólio encerrado. Esse relatório atualiza o status patrimonial do falecido anualmente, mas não inclui alterações que envolvam transferência de bens.
Declaração final do espólio
Quando a partilha de bens é concluída — com decisão judicial homologada ou lavratura de escritura pública —, deve ser apresentada a declaração final do espólio. Esta só pode ser entregue no modelo completo.
- Preencha a ficha “Espólio” com os dados do inventariante;
- Em “Bens e Direitos”, distribua os bens conforme seu novo dono;
- Indique o nome e o CPF de cada beneficiário;
- Informe no campo “Situação na data da partilha” o valor já declarado em vida pelo contribuinte falecido;
- No campo “Valor da transferência”, insira o valor que será usado pelo herdeiro ou meeiro.
O valor transferido pode ser informado pelo valor de aquisiçãoou pelo valor de mercado, o que for mais vantajoso ao beneficiário — considerando regras de ganho de capital e possíveis isenções.
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Como os herdeiros devem declarar
Após lavrada a partilha, os herdeiros e meeiros passam a declarar os bens em seus próprios CPFs. O procedimento envolve alguns detalhes importantes:
- Em “Bens e Direitos”, registre o item recebido com a indicação de que foi transferido por herança ou meação;
- Informe o nome, CPF do falecido e a data da partilha no campo “Discriminação”;
- Na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:
- Herdeiro: informe na linha 10 — “Transferências Patrimoniais – doações e herança”;
- Meeiro: informe na linha 17 — “Transferências Patrimoniais – meação”.
Dependendo da situação, vale considerar transferir o bem pelo valor de mercado, especialmente se ele for suscetível a isenções fiscais — como no caso de imóvel residencial com isenção de imposto sobre o ganho de capital, em determinadas situações.
Responsabilidades do inventariante e débitos anteriores
O inventariante é o responsável por manter o CPF do falecido ativo enquanto o inventário não for encerrado. Ele deve garantir a entrega de:
- Declarações de espólio;
- Declarações antigas em atraso, se houver (retroativas até 5 anos);
- Retificações de erros em declarações passadas.
Caso o falecido tenha deixado dívidas com a Receita, elas devem ser quitadas com recursos do espólio. Porém, se os bens deixados não forem suficientes para a quitação das dívidas tributárias, os herdeiros não são obrigados a pagar do próprio bolso. Nessa circunstância, recomenda-se cancelar o CPF do falecido diretamente com a Receita Federal.
Dicas práticas para 2025
- A entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de maio de 2025.
- O ideal é acompanhar o inventário com assessoria jurídica e contábil, especialmente se envolver muitos bens ou diferentes herdeiros.
- Utilize o sistema da Receita Federal para baixar a versão mais atualizada do programa gerador da declaração.
Cumprir todas as etapas evita consequências que podem envolver multas, retenções na malha fina e até processos judiciais. A regularização correta garante que os bens sejam devidamente transferidos e que os benefícios legais da herança sejam usufruídos de forma segura.
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